Introdução: a infestação coletiva, um ponto cego do direito da habitação
Um prédio nunca é infestado «apartamento a apartamento». As baratas germânicas circulam pelas condutas técnicas, os ratos sobem pelas colunas de esgoto e pelas condutas de lixo, os percevejos atravessam rodapés e tomadas elétricas de uma habitação para outra. No entanto, quando chega a hora de pagar a fatura, cada um empurra a responsabilidade para o outro: o inquilino aponta a degradação do edifício, o proprietário invoca a falta de manutenção, a administração remete para a assembleia de condóminos.
Os encerramentos administrativos noticiados nos últimos meses — restaurantes e padarias fechados por despacho da prefeitura em Val-d'Oise devido a baratas ou roedores mortos, um supermercado evacuado por «infestação maciça de ratos» — recordam que o tema é, antes de mais, sanitário. Mas na habitação privada, onde nenhum prefeito vem decidir, o bloqueio jurídico faz perder semanas. E uma semana perdida perante a Blattella germanica, cuja fêmea produz até 300 descendentes num ciclo, é uma infestação que duplica.

Este guia esclarece, em 2026, o que diz realmente o direito francês: quem é responsável, quem paga, em que prazo e como agir quando nada avança.
A base jurídica: a habitação condigna e isenta de pragas
Tudo parte da lei n.º 89-462, de 6 de julho de 1989, e do respetivo decreto de aplicação n.º 2002-120 relativo à habitação condigna. Desde a lei ELAN de 23 de novembro de 2018, o artigo 6.º da lei de 1989 obriga o senhorio a entregar uma habitação «isenta de qualquer infestação de espécies nocivas e parasitas».
Esta formulação, acrescentada pelo legislador precisamente por causa da crise dos percevejos, muda tudo. Significa que:
- No momento da entrada na habitação, um imóvel infestado não é condigno. O senhorio deve mandar tratar a expensas suas, sem discussão possível.
- Durante a vigência do contrato, o proprietário continua vinculado a uma obrigação de entrega e manutenção (artigo 6.º, alíneas b) e c)). Deve assumir os tratamentos sempre que a infestação não seja imputável a uma falta do inquilino.
- O ónus da prova da falta do inquilino recai sobre o senhorio, e não o inverso. É a posição constante adotada pelos tribunais de proximidade e recordada pela Agence nationale pour l'information sur le logement (ANIL) nas suas análises jurídicas.
Já o decreto n.º 87-712, relativo às reparações a cargo do arrendatário, deixa ao inquilino a manutenção corrente: a «destruição de insetos e roedores» consta dessa lista. É desta linha que nasce a maioria dos litígios — um senhorio invoca-a sistematicamente. Mas a jurisprudência interpreta-a de forma restritiva: trata-se de intervenções pontuais e benignas (uma fila de formigas, um rato isolado), não de uma infestação estrutural ligada ao edifício, às áreas comuns ou à antiguidade do problema.
Na prática, a regra de repartição adotada pelas comissões departamentais de conciliação é simples: infestação generalizada, antiga ou proveniente das áreas comuns → senhorio ou condomínio. Incómodo isolado, recente e circunscrito à habitação → inquilino.
Baratas e ratos nas áreas comuns: assunto da administração do condomínio
Quando as pragas ocupam caves, compartimentos do lixo, condutas técnicas, condutas de resíduos ou pisos subterrâneos, a responsabilidade transfere-se para o condomínio, representado pela administração.
O que a administração deve fazer
O artigo 14.º da lei de 10 de julho de 1965 confia ao condomínio a conservação do edifício e a administração das áreas comuns. Uma infestação de roedores ou de baratas nas caves integra, portanto, a manutenção corrente, financiada pelas despesas comuns. Em concreto:
- A administração pode desencadear uma intervenção urgente sem esperar pela assembleia de condóminos quando existe perigo sanitário (artigo 18.º da lei de 1965), nomeadamente na sequência de uma notificação da ARS ou do serviço municipal de higiene e saúde (SCHS).
- Um contrato anual de desratização preventiva — muitas vezes três a quatro visitas por ano com estações de isco seguras — é votado em assembleia por maioria simples, nos termos do artigo 24.º.
- A administração deve manter um registo das intervenções, consultável por qualquer condómino.
O que pode fazer um ocupante perante uma administração inerte
- Comunicar por escrito à administração, com fotografias datadas e descrição precisa das zonas afetadas.
- Insistir por carta registada com aviso de receção, fixando um prazo (15 dias é razoável).
- Recorrer ao serviço municipal de higiene e saúde da câmara ou, na sua falta, à ARS. O Regulamento sanitário departamental tipo (RSDt), artigo 119.º e seguintes, impõe a destruição de roedores e insetos nos edifícios de habitação. O presidente da câmara dispõe de poder de polícia sanitária para notificar os responsáveis.
- Em último recurso, pedir a inclusão do ponto na ordem de trabalhos da próxima assembleia, ou recorrer ao tribunal judicial em processo cautelar.
Percevejos: o caso mais conflituoso
A taxa de infestação em França duplicou entre 2024 e 2025, segundo os dados divulgados pela imprensa nacional, confirmando a tendência observada pela ANSES desde o seu parecer de 2023, que estimava que cerca de 11 % dos lares franceses tinham sido afetados ao longo de cinco anos.
O percevejo levanta um problema jurídico particular: viaja com as pessoas e os objetos. Um senhorio invocará, pois, de bom grado a introdução pelo inquilino (regresso de viagem, compra em segunda mão). Mas num prédio, a difusão entre habitações é a regra, não a exceção: uma vez atingidos três apartamentos da mesma coluna, a origem individual torna-se impossível de demonstrar.
A boa prática em edifícios
Um tratamento apartamento a apartamento falha quase sempre: os percevejos migram para as habitações vizinhas durante a intervenção e depois regressam. Os profissionais certificados recomendam um diagnóstico global da coluna ou do piso, com tratamento simultâneo das habitações contíguas, incluindo aquelas que se declaram livres de infestação.
Para objetivar a situação antes de qualquer conversa com o senhorio ou a administração, alguns instrumentos simples fazem a diferença:
- Armadilhas intercetoras para percevejos colocadas sob os pés da cama, que permitem datar e quantificar a presença sem tratamento químico.
- Uma capa antipercevejos integral para colchão e estrado, que impede a instalação na cama e facilita o acompanhamento.
- Uma lanterna LED potente para inspecionar costuras, cabeceiras e rodapés, onde os dejetos negros característicos são visíveis.
Recordemos o alerta explícito da ANSES: os inseticidas não homologados vendidos fora de circuitos controlados, bem como os fumigadores «bombas totais», são ineficazes e perigosos. Dispersam as populações e criam resistências. O tema é detalhado no nosso artigo sobre os inseticidas proibidos contra percevejos.





